Isenção Do Icms Para O Serviço de Transporte Em Sp A Partir de 01/08/200(04/08/2008) Conforme Decreto 53.258 de 22 de Julho/2008, Os Serviços de Transporte Intermunicipal de Cargas Passa A Ser Isento de Icms, Desde Que O Transporte Tenha Origem e Destino Em Território Paulista. Contabilidade Contesp - -