Foi revogado o artigo 139 anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e de Comunicação - RICMS Decreto 45.490/2000.
Isto quer dizer que não há mais isenção do ICMS sobre fretes que tenham seu início e fim dentro de São Paulo.
Portanto, os transportes deverão ser tributados com alíquota de 12% (doze por cento), para as empresas de transportes que possuam os CNAEs de nº 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04.
Para os meses de Setembro à Dezembro de 2008, o prazo para recolhimento do ICMS passará a ser até o dia 28 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, ou seja, conhecimentos emitidos em 09/2008 terão seu vencimento dia 28/11/2008 e assim por diante.
Para os meses de Janeiro à Junho de 2009, o prazo de recolhimento do ICMS passará a ser até o dia 28 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, ou seja, conhecimentos emitidos em 01/2009 terão seu vencimento em 28/02/2009.
Este decreto entra em vigor dia 1º de Setembro de 2008.
Fonte: Decreto 53.361 de 29/08/2008, DOE 30/08/2008.
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